Economia lícita com planejamento tributário em 2023

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De acordo com dados divulgados noRelatório Revenue Statistics in Latin America and the Caribbean 2021(Estatísticas tributárias na América Latina e Caribe 2021), a carga tributária do Brasil equivale a 33,1% do Produto Interno Bruto (PIB). Para reduzir o peso dos impostos e contribuir para a saúde financeira das empresas, é preciso planejamento. Isso porque a escolha assertiva do tipo de apuração dos impostos é uma estratégia para reduzir a carga tributária por meio de economia lícita.

Vale destacar que, a depender dos resultados da empresa, o melhor tipo de regime pode mudar de um ano para o outro. Recursos tecnológicos, como um bom sistema de gestão (ERP), contribuem para a análise assertiva sobre os dados fiscais de empresas, favorecendo a elaboração de um planejamento que contemple as exigências legais aplicáveis e, consequentemente, o melhor enquadramento (regime) para o ano posterior.

Independentemente do cenário político, se a Reforma Tributária sairá do papel ou não, é importante que as empresas conheçam as possibilidades dos diferentes tipos de regimes tributários. Mas, antes de pensar em qualquer estratégia lícita para economia de impostos, é importante avaliar as características do negócio, o planejamento estratégico da empresa, porte, estrutura, ramos de atividade, enfim, conhecer bem a empresa. Esses fatores são importantíssimos na construção do planejamento tributário.

OLucro Presumido, por exemplo, nem sempre é a melhor opção. Porque os impostos são calculados a partir de um percentual presumido de lucro, sem considerar se houve lucro ou prejuízo efetivamente. Assim, a apuração, apesar de parecer mais simples na teoria, pode fazer com que a empresa pague mais impostos a depender dos resultados apurados no período.

O Lucro Presumido pode ser indicado para aquelas empresas que tenham as margens de lucro acima da presunção, poucos custos operacionais e uma folha de pagamento baixa. Mesmo assim, é preciso averiguar, quando possível, se o Simples Nacional não propicia maior vantagem quando comparado ao Lucro Presumido.

O Lucro Real exige um pouco mais de atenção, pois o cálculo do IRPJ e da CSLL requer que a gestão contabilize todas as receitas e despesas. A atenção maior aos detalhes tem um lado positivo: os impostos podem diminuir de acordo com o lucro registrado e, em caso de prejuízo, a empresa não paga esses impostos. No regime de Lucro Real é possível optar pela apuração trimestral ou anual. Ao fim de cada período é necessário que a empresa apresente seus resultados por meio da elaboração do Balanço Patrimonial, Demonstração do Resultado e Demonstração das Mutações do Patrimônio Líquido.

Ao optar pelo período de apuração anual a empresa antecipa mensalmente o pagamento do IRPJ e da CSLL por estimativas, através de:

  • Receita Bruta e demais receitas apuradas no mês, ou;
  • Levantamento de balanços ou balancetes de Redução ou Suspensão.

É facultado à pessoa jurídica escolher entre umas das formas, inclusive é possível fazer essa análise mês a mês e hora optar pela Receita Bruta ora pelo balanço/balancete de suspensão ou redução, sempre analisando a forma mais vantajosa para aquele mês.

Existem empresas que os resultados contábeis e fiscais podem oscilar bastante no decorrer do período de apuração do imposto. Isso porque determinados ramos de atividade possuem sazonalidade em relação ao seu faturamento. Exemplo: janeiro, fevereiro e março os faturamentos foram altos o que gerou um lucro fiscal mais alto. No caso desse exemplo, como consequência, a opção que gerou menos impostos a pagar foi pela Receita Bruta. Já no mês de abril o faturamento despencou e gerou um resultado de prejuízo para empresa, sabiamente para este mês a melhor opção foi a da apuração pelo Balanço, pois não gerou imposto a pagar.

A opção do lucro real anual tem essa vantagem, de permitir a escolha mês a mês da base de cálculo do imposto entre a Receita Bruta e o balanço de suspensão/redução, sendo uma ótima opção para empresas que possuem um cenário de sazonalidade no faturamento. Se fosse na apuração trimestral isso não seria possível.

Apesar da maior complexidade de gestão de dados no Lucro Real, tecnologias de ERP, como o módulo IRPJ-Lalur do WK Radar, são soluções que apoiam os profissionais por meio de funcionalidades que vão desde o cálculo do IRPJ e CSLL sempre atualizado em relação à legislação vigente; controle dos limites Individuais e Coletivos dos Incentivos Fiscais do imposto devido; controle dos Créditos Fiscais de Prejuízo, Base de Cálculo Negativa da CSLL, Retenções e Antecipações; geração de arquivo para a ECF – Escrituração Contábil Fiscal, entre outros.

Vale destacar que, nem sempre a mudança de Lucro Presumido para Lucro Real será a melhor alternativa, mas a reflexão e estudo sobre os dados da empresa e as oportunidades legais para reduzir os impostos é sempre válida e há recursos de tecnologia que apoiam nesta tomada de decisão.

Fonte: Contábeis.

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