Obrigações de empresas inativas e sem movimento

Empresas que se encontram em situação inativa e sem movimento precisam pagar impostos e cumprir obrigações para não ficar inadimplente com o Fisco.

Devido os procedimentos no processo de encerramento de empresas, alguns empreendedores acabam as mantendo paralisadas, melhor dizendo, inativas. Porém, para dar baixa é necessário que esteja regular junto aos órgãos públicos. Ainda que a empresa não tenha mais realizado movimentos ou que a companhia não esteja mais operando, é necessário apresentar uma série de obrigações para o Governo e a Receita Federal periodicamente.

Empresa inativa

A empresa passa a ser considerada inativa a partir do mês em que não efetuar nenhuma atividade operacional, não operacional, patrimonial ou financeira, incluindo aplicações no mercado de capitais. É válido ressaltar que o pagamento de tributos relativos aos anos-calendário anteriores, como, a multa pelo descumprimento de uma obrigação acessória não descaracteriza a empresa como inativa.

Empresa sem movimento

A empresa passa a ser considerada sem movimento quando pratica alguma atividade durante o ano, isto é, uma vez ou outra faz alguma transação. A título de exemplo, caso a empresa tenha efetuado um processo de fusão, aquisição, incorporação ou emitiu nota fiscal.

Obrigações da empresa inativa

Além de recolher tributos, as empresas têm o dever de apresentar informações fiscais, previdenciárias e trabalhistas aos órgãos de fiscalização. E isso precisa ocorrer dentro dos prazos pré-estabelecidos e obedecer uma série de normas que apenas os contadores estão atualizados para seguir. Na maioria dos casos, as empresas inativas estão dispensadas de entregas mensais, mas, não estão dispensadas de entregar as obrigações anualmente. As obrigações que precisam ser seguidas são: DCTF, que deve ser entregue sob pena de multa, RAIS negativa e GFIP, essa entrega uma no mês de janeiro e a outra no mês de dezembro, seguindo sempre a data de entrega.

Obrigações da empresa sem movimento

Neste caso, todas as obrigações acessórias comuns à qualquer companhia devem ser entregues, como: DCTF, SPED, escriturações mensais, imposto de renda de pessoa jurídica e outros.

Assista nosso vídeo sobre Contabilidade gerencial para empresas:

Redação Grupo Studio

Grupo Studio

Posts Relacionados

Deixe um comentário