Projeto de Lei propõe que o INSS arque com os pagamentos do afastamento da gestante durante a pandemia

A Lei nº 14.151/2021, determinou o afastamento da empregada gestante das atividades presenciais, devendo trabalhar a distância, sem qualquer prejuízo de remuneração, durante todo o período de Pandemia causada pelo novo Coronavírus (COVID-19).

Decisão esta que refletiu, de forma natural, para que o empregador arcasse com a remuneração de suas funcionárias.

Como sugestão legislativa transformada em Projeto de Lei (3073/2021) seguiu para a Câmara dos Deputados a proposta que prevê a competência do Instituto Nacional da Seguridade Social (INSS) arque com esta despesa. Considerando que o salário maternidade tem a denominação indicada para amparar a mulher após o parto, o PL aplicou por analogia a concessão de um benefício por incapacidade temporária.

Portanto, se o Projeto de Lei for aprovado a competência de pagamento deixa de ser do empregador e passa a ser do INSS, e deverá ser encerrada com o início do recebimento do salário-maternidade ou pelo encerramento do estado de emergência de saúde pública por conta da Pandemia.

Algumas decisões judiciais favoráveis nesse sentido já ocorreram no Tribunal Regional Federal da 3ª Região, porém não geraram precedente sobre o assunto ainda.

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Fernanda Cristina Eckl, advogada inscrita na OAB/PR nº 95.962, com expertise em Direito Previdenciário.


Fonte: Melo Advogados

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