3 tipos de recuperação de crédito tributário

grupo de pessoas conversando a mesa do escritório

Atualmente, no Brasil, existe uma quantidade enorme jurídicas sobre o direito tributário, entre leis, normativas, portarias, entendimentos jurisprudenciais e administrativos. Quando é pago mais do que devido é viável solicitar uma restituição ou abatimento de saldo devedor, o que é chamado de recuperação de crédito.

A recuperação de crédito tributário é uma oportunidade para reduzir custos da sua empresa. No entanto, muitos profissionais não sabem como explorar esta ferramenta de forma satisfatória. Vários tributos geram o direito a devolução de valores pagos a mais. Para isso é necessário entrar com um pedido administrativo ou judicial, não ocorrendo de forma automática pelo fisco. Antes de efetuar o pedido, é preciso confeccionar um cálculo através de um profissional capacitado no sentido de provar para o fisco que você tem direito a devolução.

Confira o exemplo de alguns tributos que dão direito ao crédito tributário:

Realizado o cálculo dos impostos pagos a mais, cabe ao contribuinte escolher entre a restituição em dinheiro ou o abatimento de saldo devedor, que desconta o crédito de eventuais débitos de impostos. Há duas maneiras de obter a Recuperação de Crédito: pedido administrativo ou amigável e judicial.

Pedido administrativo ou amigável

Em alguns casos o próprio Fisco já entende pela procedência da recuperação de crédito, portanto, para que a restituição seja possível nas vias administrativas, que haja algum provimento administrativo do fisco. A devolução do PIS/COFINS monofásicos é um bom exemplo. Nas vias administrativas além do cálculo, é necessário realizar o Pedido Eletrônico de Ressarcimento e Declaração de Compensação.

Pedido judicial

Em outros casos é necessário ingressas com ação judicial, pois o fisco não reconhece a obrigação de devolver o valor pago a mais. É o caso da recuperação de crédito de INSS sobre Receita Bruta de Desonerados. Em ambos os casos somente é possível recuperar o crédito dos últimos cinco anos devido a prescrição.

Fonte: Contábeis.

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