Como funciona hora extra em teletrabalho?

Em meio à pandemia de Covid-19 houve uma mudança significativa no modelo de trabalho de muitas empresas. Trabalhar de casa se tornou realidade. Porém, existem dúvidas sobre os direitos da empresa e do trabalhador nesse caso, como a hora extra em teletrabalho.

No Brasil, segundo um estudo da Confederação Nacional do Comércio, o teletrabalho teve um crescimento de 30%.

Em alguns casos, trabalhando de casa, alguns funcionários acabam dedicando até mais horas do seu dia as tarefas da empresa do que quando estão fisicamente na organização. A grande questão aí é sobre essa hora extra em teletrabalho.

O colaborador que passa mais tempo dedicado às suas funções tem direito a horas extra? Como a empresa pode mensurar esse tempo? Como saber se o trabalho que meu funcionário está exercendo é home office ou teletrabalho?

E aqui, antes de falar mais sobre o teletrabalho para responder essas questões, precisamos dizer que teletrabalho é diferente de home-office.

Cada um deles possui características próprias, inclusive perante a reforma trabalhista de 2017, onde um é citado claramente e outro fica de fora. Falaremos mais à frente sobre as diferenças entre eles.

Neste artigo, então, vamos falar sobre:

  • O que é teletrabalho?;
  • Teletrabalho: O que diz a lei?
  • Onde é realizado o teletrabalho?
  • Formas de atuação do teletrabalho: quais são elas?;
  • Quais as diferenças entre teletrabalho e home-office?;
  • Quais setores apostam no teletrabalho?;
  • Hora extra em teletrabalho: isso existe?

Boa leitura!

O que é teletrabalho?

Teletrabalho ou trabalho remoto é um termo utilizado para descrever um trabalho que é realizado à distância. Nesse modelo o empregado se utiliza de tecnologia e comunicação para exercer suas funções fora da sede empresa.

Acredita-se que esse termo, teletrabalho ou telecommuting, em inglês, surgiu na década de 70.

Diz a história que ele foi um reflexo da crise de petróleo, onde as empresas começaram a optar por deixar seus colaboradores trabalhando remotamente para evitar gastos com deslocamento.

Teletrabalho: O que diz a lei?

O teletrabalho no Brasil foi regularizado a partir da Reforma Trabalhista (Lei 13.467/17). Confira o que diz a lei da CLT, artigo 75-B sobre o teletrabalho.

Art. 75-B. Considera-se teletrabalho a prestação de serviços preponderantemente fora das dependências do empregador, com a utilização de tecnologias de informação e de comunicação que, por sua natureza, não se constituam como trabalho externo. (Definição legal) grifo nosso.

Em seus outros artigos e incisos há uma citação sobre a obrigatoriedade de um contrato individual referente ao teletrabalho, especificando todas as atividades a serem realizadas pelo colaborador no período.

É o chamado aditivo contratual, com base em um acordo entre as partes. A lei prevê também que o empregador pode mudar o regime de teletrabalho para o presencial desde que garanta o prazo de transição, que é de no mínimo quinze dias.

No contrato precisa constar também todos os detalhes sobre fornecimento ou manutenção dos equipamentos tecnológicos que o colaborador irá utilizar no teletrabalho.

Onde é realizado o teletrabalho?

Já sabemos que esse modelo é realizado a distância e o local onde o colaborador irá realizar as tarefas não influencia na hora extra em teletrabalho. Para ser configurado como teletrabalho basta apenas o uso das tecnologias de informação e comunicação.

Podemos citar três possibilidades no quesito localização relacionado ao teletrabalho: nômade, domicílio ou telecentros.

  • Nômade: o colaborador trabalha cada hora de um lugar diferente. Não existe uma regra ou um lugar fixo para que ele exerça suas funções. É um trabalho móvel sem a presença de um posto de trabalho fixo;
  • Domicílio: Essa é a mais comum e ocorre quando o colaborador trabalha da própria casa, se utilizando dos mecanismos telemáticos, isto é de comunicação à distância;
  • Telecentro: Nesse caso a empresa se utiliza de estabelecimentos fora da sua sede para que os colaboradores fiquem alocados para realizar as tarefas. Locais que não necessariamente precisam pertencer a empresa, ela no caso apenas usa o espaço em si para que os profissionais executem suas atividades.

Formas de atuação do teletrabalho: quais são elas?

A flexibilidade do teletrabalho traz com ele algumas formas de atuação distintas. A autora Denise Fincato divide o teletrabalho por níveis de interatividade. Segundo ela, o teletrabalho pode ser dividido entre:

  • Off-line: aqui o colaborador se apoia na tecnologia como uma ferramenta para entregar ou enviar seu trabalho para a empresa em determinado momento, previamente combinado entre as partes;
  • One way line: nesse modelo os softwares são o meio pelo qual a empresa e o colaborador irão se comunicar para a entrega de determinadas tarefas pré-definidas pela organização de comum acordo com o colaborador;
  • On-line: é realizada uma comunicação constante, imediata e bidirecional, onde há a participação da empresa e do colaborador. Podemos destacar nesse caso as teleconferências, reuniões on-line e etc. Isto significa que o colaborador está o tempo todo ligado a empresa por meios tecnológicos e de comunicação.

Quais as diferenças entre teletrabalho e home-office?

Como dissemos no início desse texto, teletrabalho é diferente de home office. A primeira diferença entre eles é que o teletrabalho está presente, oficialmente, na legislação trabalhista desde 2017, enquanto isso, o home-office não é citado.

Podemos também diferenciá-los nos seguintes pontos:

  • Há flexibilidade na jornada x Home office – o colaborador deve cumprir a jornada de trabalho como se estivesse no trabalho presencial;
  • Precisa constar em contrato, como um aditivo contratual x Home office – exime a necessidade dessa “oficialização”
  • As normas de segurança e saúde são de responsabilidade do colaborador x Home office – o empregador assume as mesmas responsabilidades vigentes em relação ao trabalho presencial;
  • Regras específicas presentes na legislação trabalhista x Home office – segue as regras do trabalho presencial;
  • Transição desse regime para o presencial deve se dar em pelo menos 15 dias x Home office – trabalho eventual ou em casos de emergência sem um prazo pré-determinado para aderência ou mudança.

Podemos ressaltar ainda que o home office pode ser interpretado como um modelo de trabalho utilizado em situações pontuais. Sendo assim, segue as mesmas regras do trabalho presencial, pois, não existe uma regra específica para essa atividade.

Já o teletrabalho precisa seguir as leis trabalhistas próprias para esse modelo de trabalho.

Se quiser saber mais sobre home office leia nosso artigo sobre o tema clicando aqui.

Quais setores apostam no teletrabalho?

Antes de falarmos especificamente sobre hora extra em teletrabalho, se é um direito do colaborador ou não, vamos especificar quais os principais setores de atuação do teletrabalho.

O teletrabalho perante a lei exige a utilização de tecnologias de informação e de comunicação para a prestação de seus serviços.

Isso quer dizer que para que se configure o teletrabalho fora das dependências físicas da empresa se torna necessário esses dois atributos por natureza.

Portanto, empresas dos mais diversos segmentos adotam esse tipo de modelo de trabalho. Podemos destacar algumas áreas que se utilizam bastante do teletrabalho:

  • Prestadores de serviços (jornalistas, revisor, profissionais de marketing e área de TI);
  • Consultorias;
  • Contabilidade
  • Desenvolvimento de projetos;
  • Áreas de vendas (corretores e televendas em geral).

Um levantamento da Catho mostrou que o número de vagas em teletrabalho teve uma alta significativa na pandemia, sendo que as que as áreas que mais ofereceram vagas foram:

  • Operador de call center – Crescimento de 2.015%;
  • Consultor de relacionamento – Crescimento de 845%;
  • Analista de atendimento – Crescimento de 127%;
  • Programador – Crescimento de 55%.

Hora extra em teletrabalho: isso existe?

Afinal existe ou não a obrigatoriedade da hora extra em teletrabalho? A resposta é não. Contudo, isso não quer dizer que nenhuma empresa pague a hora extra em teletrabalho.

A grande questão é que a hora extra em teletrabalho não está presente na lei, portanto a empresa pode abster-se de pagar um valor adicional aos colaboradores que trabalham nesse regime.

Isso ocorre principalmente porque não há a possibilidade de mensurar a jornada de trabalho do colaborador, ou seja, a carga horária de trabalho dele no dia.

Entretanto, isso não impede que a empresa crie um sistema para monitorar o “início” e o “término” do trabalho à distância. Aliás, muitas optam por esse tipo de procedimento para aderir a hora extra em teletrabalho nas suas rotinas.

Se utilizando, por exemplo, de sistemas de ponto virtuais para que seja feito um acompanhamento dessa jornada. Nesse caso, a empresa precisa deixar claro ao colaborador se haverá ou não esse pagamento de hora extra em teletrabalho.

Teletrabalho e a flexibilidade no mercado

O teletrabalho, após sua oficialização na legislação trabalhista, permitiu às empresas e aos colaboradores uma boa alternativa aos modelos de trabalho tradicionais.

Além de permitir maior flexibilidade no dia a dia do colaborador, ela trouxe economiza às empresas, principalmente se pensarmos em questão de estrutura da companhia e de deslocamentos.

Contudo, na questão específica da hora extra em teletrabalho ainda existem inúmeras dúvidas que tentamos sanar ao longo deste artigo.

A verdade no caso da hora extra em teletrabalho é seguir o bom senso. Isso quer dizer que deve haver algum tipo de negociação concreta da empresa com seus funcionários.

Já que assim é possível evitar que eles fiquem sobrecarregados e estejam trabalhando além da sua jornada sem ganhar nada a mais.

Nesse caso, é importante dar uma diretriz, ou para que o colaborador cumpra a jornada de trabalho de forma exata ou para que se tenha uma negociação caso esse tempo seja ultrapassado.

Entendeu sobre a hora extra em teletrabalho e as diferenças para o modelo home office? Então, compartilhe esse artigo nas suas redes sociais para que mais pessoas conheçam os detalhes do teletrabalho.

Fonte: Xerpa

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